REGULAMENTO
OFICIAL
Passeio
Ciclístico
“Pedalada
das
Mulheres”
2ª Edição
1.
DO
PASSEIO
1.1.
O
passeio
ciclístico
denominado
Pedalada
das
Mulheres
2ª
edição
é
em
comemoração
ao
Dia
Internacional
da
Mulher,
será
realizado
no
dia
03 de
março
de
2013,
na
cidade
de
Sinop/MT.
Passeio
em
ritmo
leve
que
prima
a
participação
da
comunidade,
sejam
mulheres,
homens,
crianças
ou
adolescentes.
1.2.
Esse
evento
será
realizado
pelo
Blog
da
Fer
Alvees
em
parceria
com
a
Associação
Sinop
de
Ciclismo
– ASC
e
Secretaria
de
Esportes,
Lazer
e
Juventude.
1.3.
Largada e Chegada
no
Estádio
Gigante
do
Norte,
saída prevista
para
as
16h00min,
o
passeio
percorrerá
as
seguintes
avenidas:
Jacarandás,
Júlio Campos, Itaúbas,
Tarumãs
e
volta
na
Jacarandás
até
a
chegada
no
Estádio
Municipal.
2.
REGRAS
GERAIS
DO
EVENTO
2.1.
Ao
participar
deste
passeio,
o
participante
assume
total
responsabilidade
pelos
dados
fornecidos,
aceita
e
acata
totalmente
o
regulamento
e
suas
regras,
assume
as
despesas
de
transporte,
hospedagem
e
alimentação,
seguros
e
quaisquer
outras
despesas
necessárias
ou
provenientes
da
sua
participação
antes,
durante
e
depois
do
passeio.
2.2.
O participante
cede
todos
os
direitos
de
utilização
de
sua
imagem,
inclusive
direito
de
arena,
renunciando
ao
recebimento
de
qualquer
renda
que
vier
a
ser
auferida
com
direitos
a
televisão
ou
qualquer
outro
tipo
de
transmissão
e/ou
divulgação,
promoções,
Internet
e
qualquer
mídia
em
qualquer
tempo.
2.3.
Haverá,
para
atendimento
emergencial
aos
participantes,
o
serviço
do
Corpo
de
Bombeiro
para
prestar
o
1º
atendimento
e
eventuais
remoções,
a
continuidade
do
atendimento
médico
propriamente
dito
tanto
de
emergência
como
de
qualquer
outra
necessidade
será
efetuado
na
Rede
Pública
sob
responsabilidade
desta.
Os
organizadores
não
têm
responsabilidade
sobre
as
despesas
médicas
que
o
participante
venha
a
ter
durante
ou
após
a
prova.
2.4.
A
(o)
participante
ou
seu
(sua)
acompanhante
responsável
poderá
se
decidir
por
outro
sistema
de
atendimento
médico
(remoção/
transferência,
hospital,
serviço
de
emergência
e
médico
entre
outros)
eximindo
os
organizadores
de
qualquer
responsabilidade,
direta
ou
indireta
sobre
as
consequências
desta
decisão.
2.5.
A
segurança
do
evento
receberá
apoio
da
Secretaria
Municipal
de
Trânsito,
através
da
Guarda
de
Trânsito,
e
haverá
monitores
da
organização
do
passeio
para
passar
as
devidas
orientações
aos
participantes.
2.6.
Não
haverá
reembolso,
por
parte
dos
organizadores,
bem
como
seus
patrocinadores,
apoiadores
e
realizadores,
de
nenhum
valor
correspondente
a
equipamentos
e/ou
acessórios
utilizados
pelos
participantes
no
passeio,
independente
de
qual
for
o
motivo,
nem
por
qualquer
extravio
de
materiais
ou
prejuízo
que
por
ventura
os
participantes
venham
a
sofrer
durante
a
participação
do
passeio.
2.7.
Os
organizadores/realizadores
poderão
suspender
o
passeio
por
questões
de
segurança
pública,
atos
públicos,
vandalismo
e/ou
motivos
de
força
maior.
2.9.
A
(o)
participante
assume
que
participa
deste
passeio
por
livre
e
espontânea
vontade,
isentando
de
qualquer
responsabilidade
os
organizadores,
realizadores
e
patrocinadores,
em
seu
nome
e
de
seus
sucessores.
2.10.
Os
organizadores
recomendam
o
uso
de
equipamentos
de
segurança,
especialmente
capacete
e
luvas.
3.
INSCRIÇÕES
E
REGRAS
DO
PASSEIO:
3.1.
As
inscrições
serão
gratuitas
e
efetuadas
no
local
(Estádio
Municipal
Gigante
do
Norte)
30
minutos
antes
do
passeio
ciclístico
no domingo dia
03/03/2013.
3.2.
Crianças
e
adolescentes
podem
participar
desde
que
sejam
acompanhadas
por
um
responsável
também
inscrito
e
presente
no
dia do Passeio
Ciclístico.
3.3.
Todas
as
mulheres
que
fizerem
inscrição
terão
direito
de
participar
do
sorteio
de
brindes
que
haverá
no
final
do
passeio.
3.4.
O
passeio
terá
duração
máxima
de
01h30
(uma
hora
e
30
minutos),
após o passeio as participantes inscritas participarão do sorteio
de brindes.
3.5.
A (o) participante
assume
e
expressamente
declara
que
é
conhecedor
de
seu
estado
de
saúde
e
capacidade
física,
estando
devidamente
apto
para
participar
do
passeio.
3.6.
Os organizadores
não
irão
fornecer
serviço
mecânico,
a
bicicleta
e
o material
de
segurança
tais
como
capacete,
luvas
ou
outros
são
de
responsabilidade
de
cada
participante.
SINOP/MT,
01 de
março
de
2013.
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