terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

LEI 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro / Art. 201


A bicicleta é um boa opção para o dia-dia, podendo ser usada como meio de condução, esporte e lazer. A LEI 9.503 de 23 de Setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro ressalta no artigo 201, a necessidade de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta, o não cumprimetro acarreta em infração ou penalidade.
Independente da sua situação no trânsito, conduzindo ou não veículos automotores, sendo ou não ciclista ou pedestre, você deve ter a consciência de respeitar o próximo, evitando cometer alguma imprudência.
É importante termos sempre em mente que um erro (imprudência) pode tirar a vida de um inocente ou provocar sequelas irreversíveis em uma pessoa ou em sua família.
Penso nisso antes de fazer uma besteira!
Respeite o trânsito, respeite o ciclista, enfim, respeite o próximo.
Boa tarde.

Att: Fernanda F. C. Alves
Sinop/MT, 21/02/12 às 16:44 horas.

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